Justiça em ação para garantir direito a pacientes especiais |
A Promotoria de
Justiça de Benjamin Constant, no interior do estado, ajuizou ACP contra a
prefeitura do município, para garantir o transporte intermunicipal no
trecho Benjamin Constant-Tabatinga-Benjamin Constant e o fornecimento de uma
cadeira de rodas especial para uma criança de 04 anos de idade, portadora da
Síndrome de West, que necessita de sessões diárias de fisioterapia na cidade
visinha de Tabatinga.
Segundo o Promotor
de Justiça, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, titular da Promotoria de Benjamin
Constant, conforme prescrição médica, a referida doença afeta o sistema nervoso
central, causando espasmos, impossibilidade de sustentação do pescoço e
movimentos involuntários dos membros e pescoço. " A Promotoria de Justiça
de Benjamin Constant ainda instou a Prefeitura Municipal através de Ofício,
tentando evitar o ajuizamento da ação, mas infelizmente não fomos atendidos.
EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
“É entendimento
corrente tanto no STJ quanto no STF a existência de solidariedade entre os
entes federativos em si tratando de saúde pública, bem como no sentido de que o
MP pode ingressar com ACP ainda que seja para garantir direito individual,
especialmente no caso em questão por si tratar de direito indisponível (saúde)
de criança, a qual o legislador garantiu proteção integral e absoluta
prioridade no atendimento, ainda mais priorizada pelo fato de ser portadora de
necessidades especiais", disse o promotor.
A família da
criança aguarda o deferimento da medida liminar pleiteada e que o
atendimento da presente demanda pelo Poder Judiciário representa dar plena
efetividade a um dos princípios fundamentais mais significativos da vigente
constituição brasileira, qual seja a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III).
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