terça-feira, 30 de julho de 2013

PROMOTOR AJUÍZA AÇÃO QUE GARANTE TRATAMENTO ESPECIAL PARA CRIANÇA DE 4 ANOS ACOMETIDA DE SÍNDROME DE WEST



 


Justiça em ação para garantir direito a pacientes especiais

A Promotoria de Justiça  de Benjamin Constant, no interior do estado, ajuizou ACP contra a prefeitura do município,  para garantir o transporte intermunicipal no trecho Benjamin Constant-Tabatinga-Benjamin Constant e o fornecimento de uma cadeira de rodas especial para uma criança de 04 anos de idade, portadora da Síndrome de West, que necessita de sessões diárias de fisioterapia na cidade visinha de Tabatinga.
Segundo o Promotor de Justiça, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, titular da Promotoria de Benjamin Constant, conforme prescrição médica, a referida doença afeta o sistema nervoso central, causando espasmos, impossibilidade de sustentação do pescoço e movimentos involuntários dos membros e pescoço. " A Promotoria de Justiça de Benjamin Constant ainda instou a Prefeitura Municipal através de Ofício, tentando evitar o ajuizamento da ação, mas infelizmente não fomos atendidos.

EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE

“É entendimento corrente tanto no STJ quanto no STF a existência de solidariedade entre os entes federativos em si tratando de saúde pública, bem como no sentido de que o MP pode ingressar com ACP ainda que seja para garantir direito individual, especialmente no caso em questão por si tratar de direito indisponível (saúde) de criança, a qual o legislador garantiu proteção integral e absoluta prioridade no atendimento, ainda mais priorizada pelo fato de ser portadora de necessidades especiais", disse o promotor.
A família da criança aguarda o deferimento da medida liminar pleiteada e que o atendimento da presente demanda pelo Poder Judiciário representa dar plena efetividade a um dos princípios fundamentais mais significativos da vigente constituição brasileira, qual seja a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III).

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