quinta-feira, 22 de agosto de 2013

COLUNA DO DERMILSON CHAGAS



Carteira assinada garante os direitos do trabalhador

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS, é o documento do empregado emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que sejam anotadas todas as informações e condições dos contratos de trabalho como data de admissão, remuneração, nome do empregador, data de saída e condições especiais, se houver.
Trata-se de um documento obrigatório para admissão de trabalhadores, a ser exigido pelo empregador antes do início da prestação de serviços, estando impedido o futuro funcionário de começar a trabalhar sem a sua entrega.
No entanto, sabe-se que muitas empresas não respeitam tal regra. É muito comum que os empregados iniciem suas atividades sem a entrega da sua Carteira ou, quando a entregam, fica retida por dias no departamento de recursos humanos da empresa ou mesmo o próprio trabalhador não deseja assiná-la para não haver desconto do recolhimento do INSS.
Conforme se do art. 29 da CLT, o empregador possui um prazo de 48 horas para anotar na CTPS as informações do contrato de trabalho e devolvê-la ao empregado, sob pena de lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do Trabalho.
Há quem imagine ser o prazo de 48 horas um período em que não se constitui o vínculo empregatício. Caso o empregador ainda não tenha realizado a anotação na CTPS do empregado, ainda que devidamente entregue ao departamento pessoal da empresa, dá ao empregado o direito de requerer a rescisão do contrato de trabalho com acesso a todos os seus direitos rescisórios, inclusive aviso prévio indenizado, liberação do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego, sujeitando-se, ainda, o empregador, as penalidades administrativas impostas pela lei.
Uma dica aos patrões é ao devolver ao funcionário a Carteira de Trabalho, devidamente anotada, emitir o recibo apropriado de entrega.
Inclusive a Lei n.º 5.553/68, pune com prisão simples, de um a três meses, quem retiver a CTPS ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a 5 dias, a anotação da CTPS é direito irrenunciável do trabalhador, após realizadas essas anotações, restará a assinatura do empregador, que poderá ser a feita com duas testemunhas.

(Dermilson Chagas - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas)

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