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Carteira assinada garante os direitos do trabalhador
A
Carteira de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS, é o
documento do empregado emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
para que sejam anotadas todas as informações e condições dos contratos
de trabalho como data de admissão, remuneração, nome do empregador, data de saída e condições especiais, se houver.
Trata-se
de um documento obrigatório para admissão de trabalhadores, a ser
exigido pelo empregador antes do início da prestação de serviços,
estando impedido o futuro funcionário de começar a trabalhar sem a sua
entrega.
No
entanto, sabe-se que muitas empresas não respeitam tal regra. É muito
comum que os empregados iniciem suas atividades sem a entrega da sua
Carteira ou, quando a entregam, fica retida por dias no departamento de
recursos humanos da empresa ou mesmo o próprio trabalhador não deseja
assiná-la para não haver desconto do recolhimento do INSS.
Há
quem imagine ser o prazo de 48 horas um período em que não se constitui
o vínculo empregatício. Caso o empregador ainda não tenha realizado a
anotação na CTPS do empregado, ainda que devidamente entregue ao
departamento pessoal da empresa, dá ao empregado o direito de requerer a
rescisão do contrato de trabalho com acesso a todos os seus direitos
rescisórios, inclusive aviso prévio indenizado, liberação do FGTS e
acesso ao Seguro Desemprego, sujeitando-se, ainda, o empregador, as
penalidades administrativas impostas pela lei.
Inclusive a Lei n.º 5.553/68, pune com prisão simples,
de um a três meses, quem retiver a CTPS ou qualquer outro documento de
identificação profissional por prazo superior a 5 dias, a anotação da
CTPS é direito irrenunciável do trabalhador, após realizadas essas anotações, restará a assinatura do empregador, que poderá ser a feita com duas testemunhas.
(Dermilson Chagas - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas)
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