quinta-feira, 25 de julho de 2013

PRESIDENTE DO SINPOL-AM CONFIRMA MAIS UMA VEZ A CARREATA DOS POLICIAIS CIVIS PARA O DIA 1º DE AGOSTO



 
Moacir Maia, Renato Bessa, Fredson Bernardo e Camilo na manifestação da Força Sindical
Em entrevista agora a pouco com o presidente do Sinpol-Am, Moacir Maia, ele confirmou a carretata para o dia 1º de Agosto, a partir das 09h30, com concentração ao lado da Morada do Samba, na Avenida Pedro Teixeira, e que realmente a categoria está unida para reivindicar. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis também confirmou que será uma carreata pacífica e que o destino final da mesma é a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
Os policiais civis do Amazonas estão insatisfeitos com alguns procedimentos adotados pela Corregedoria e pretendem demonstrar esta insatisfação, através da carreata, que o presidente garante desde já, tem apoio de todos e deverá levar para as ruas um bom número de servidores da instituição.

Imprensa será convidada

A Assessoria de Imprensa do Sinpol-Am, também vai enviar matéria de pauta para todas as redações de emissoras de rádio, Televisão e para os jornais impressos e eletrônicos, convidando a imprensa a participar, fazendo a cobertura, tomando conhecimento do que realmente prejudica o trabalho do policial civil e colaborando como porta-voz, de maneira que toda esta realidade seja apresentada à sociedade.


Melhorias a serem reivindicadas pelos policiais civis:

1.   Alteração da Lei do Regime Disciplinar dos Servidores da Polícia Civil;
2
.   Criação de sala reservada para os policiais que respondem a procedimentos;
3
.   Instauração prévia de sindicâncias investigativas para apurar as inúmeras denúncias caluniosas registradas contra os policiais;
4
.   Indiciamentos elaborados com base em provas contundentes da suposta transgressão disciplinar e não em meros indícios;
5
.   Possibilidade de propositura de TAD – Transação Administrativa Disciplinar além dos casos espedificados no artigo 53 da Lei número 3.278/08 mediante análise dos antecedentes do acusado, da sua ficha funcional e da relevância do fato em apuração.

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