PEDRAÇA FOI CONDENADO A DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO |
Por maioria de votos, os
conselheiros decidiram seguir o voto da conselheira convocada, Yara Lins, que
apontou, em seu relatório, diversas impropriedades na prestação do gestor, que
levaram à desaprovação de suas contas.
Conforme o voto da
relatora, Emerson Pedraça, como ordenador das despesas, fragmentou processos
licitatórios para aquisição de materiais – combustíveis, merenda escolar,
locação de automóveis, além de outros –, e não informou, por exemplo, sobre
contratações de pessoal, além de atrasar a entrega dos registros analíticos e
dos relatórios de execução e orçamentária ao TCE e ter ignorado notificações da
corte de Contas.
EMERSON PEDRAÇA TEM PRAZO DE 30 DIAS
EX-PREFEITO DE MANICORÉ |
Emerson
Pedraça tem
um prazo de 30 dias para devolver ao erário os R$ 116,6 mil — referente à soma
de multas e glosas. Ele pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o
diretor-geral da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Jean Carlo
Silva de Oliveira, também teve as contas julgadas irregulares durante a
sessão.
Relator do processo, o
auditor Mário Filho, apontou diversas irregularidades na prestação de contas de
Jean Carlo, relativas ao exercício de 2012. Entre elas o atraso nos
demonstrativos contábeis, via sistema ACP, e a inexistência de processo
licitatório para aquisição de materiais de higiene e limpeza no valor de R$ 46,2
mil.
Jean Oliveira também foi
multado em R$ 15.344,43 pelas irregularidades encontradas em sua prestação de
contas. O gestor ainda pode recorrer da decisão, no prazo de 30 dias.
CONTA APROVADA MAS GESTORA É MULTADA EM R$ 11 MIL
SESSÃO ORDINÁRIA DO TCE NA MANHÃ DESTA 4ª FEIRA |
Ainda
na sessão ordinária desta quarta-feira, os conselheiros aprovaram com ressalvas
as contas da ex-prefeita de Ipixuna, Ana Maria Farias de Oliveira, referente ao
ano 2011, mas, apesar da regularidade, a gestora foi multada pelo atraso no
envio dos demonstrativos contábeis, via sistema ACP, pela não remessa dos
documentos referentes à contratações temporárias e pela possível falta de
planejamento com a verba do município
O
relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, multou a gestora em R$
11.672,21. A gestora ainda pode recorrer da decisão.
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