O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem cumprindo na íntegra a Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança de pessoas condenadas por órgãos colegiados.
A informação foi confirmada no despacho de No. 508744, do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, datado do último dia 28 de Janeiro e confirmado pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ, que, através de e-mail, destacou: "O Tribunal de Justiça do Amazonas consta na lista dos 31 tribunais do País que cumpriram a resolução, tendo realizado o recadastramento e analisado a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão, dentro do prazo estabelecido pela resolução". No texto, o órgão corrige informação contrária divulgada na imprensa local nesta quarta-feira (30) e pede desculpas se o equívoco tenha ocorrido por parte da secretaria.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ar Jorge Moutinho, as informações foram prestadas ao CNJ em 18 de dezembro de 2012, no processo eletrônico nº 0005087-44.2012.2.00.0000 (evento nº 428). "Tivemos todo cuidado em cumprir integralmente as recomendções do Conselho, dentro do prazo e com o rigor necessário" concluiu.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança apresentaram à Divisão de Pessoal do TJAM as certidões ou declarações listadas no artigo 5º da resolução, comprovando que não foram condenadas e estão em conformidade com o que o CNJ exige dos Tribunais. Por isto, não houve exoneração de servidores alvo da resolução.
Como o TJAM não tem empregados de empresas contratadas no exercício de funções de chefia (artigo 4º da resolução), os demais terceirizados não se enquadram nos critérios da norma para que fosse exigida a documentação.
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