sábado, 5 de julho de 2014

Policiais civis do 39º DIP prendem traficante com 2 quilos de droga no porto de Autazes

Wanderley Rebelo Rego, preso por tráfico de drogas
O delegado adjunto Péricles Rodrigues do Nascimento, comandando uma equipe de investigadores do 39º Distrito Integrado de Polícia prendeu com dois quilos de droga no porto fluvial do município de Auitazes, no começo da noite da última terça-feira, o traficante, Wanderley Rebelo Rego, 22.
O município está localizado a 113 quilômetros de Manaus e o flagrante delito aconteceu dentro da balsa que atracou no referido porto, por volta das 18h30, quando os policiais civis faziam revista de rotina em pesosas e veículos que chegam em Autazes.
Segundo informação transmitida para a Assessoria de Imprensa do Sinpol-Am por um dos investitadores que participou da ação que resultou em flagrante delito por tráfico de drogas, foram apreendidos em poder de Wanderley Rebelo, um total de 1quilo e 800 gramas de pasta à base de cocaína e 1 quilo e 960 gramas de  cocaína em pó.

Arma de fogo também estava em poder do acusado

O acusado de tráfico também tinha em seu poder um revólver calibre 38 e segundo a informação dos policiais civisd, a numeração da arma também estava raspada. O delegado Péricles Nascimento, também informou que estas revistas a veículos e seus ocupantes, dentro das balsas que chegam no município, vão continuar até porque, confirmou mais uma vez, através deste flagrante delito, que trata-se de uma ação da Polícia Civil no município, que consegue evitar a entrada de droga e de armas em Autazes.
Policiais civis da Delegacia de Autazes fizeram grande trabalho de combate ao tráfico de drogas
A operação é realizada como uma ação complementar do combate ao tráfico de drogas no município de Autazes. Fazemos a revista nos veículos para coibir a entrada de drogas no município”, informou o Delegado Adjunto, Péricles Nascimento.
Outra informação transmitida para a Assessoria de Imprensa do Sinpol-Am, esclareceu também que Wanderley Rebelo foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e pelo revólver que ele também transportava vai responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03).

Administração - Por um Sinpol Forte
Presidente - Moacir Maia de Freitas
Assessoria de Imprensa:
Almir Cardoso / Silvio Caldas

Nenhum comentário:

Postar um comentário