Ouvidor geral, deputado Wanderley Dallas, confirma que legislação assegura os direitos fundamentais da pessoa idosa |
Idosos que precisarem sair de Manaus por via fluvial podem contar
com o auxílio do “Bilhete de viagem do idoso”, benefício concedido pelo Governo
do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania
(Seas) em parceria com a Ouvidoria Geral. Os agendamentos acontecem sempre às
terças-feiras, das 8h às 17h, no posto do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC
Porto – rua Marquês de Santa Cruz, s/nº, Armazém 10 do Porto de Manaus, Centro,
zona sul).
A gratuidade das passagens é válida em território aquaviário
interestadual e tem como base a Lei Federal nº 10.741/2003 (que integra o
Estatuto do Idoso) e Resolução 260 da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq).
Segundo o ouvidor geral, deputado Wanderley Dallas, a legislação
assegura os direitos fundamentais da pessoa idosa e cria condições para
promover a autonomia e a integração social. “Além de amparar os idosos, o
benefício ainda é válido para a pessoa com deficiência. Para ter direito é
necessário apresentar documentos de identificação, Passe Livre Federal ou laudo
médico”, explica.
De acordo com a Lei, cada embarcação deve destinar duas vagas da
lotação total de passageiros aos assegurados que comprovarem renda igual ou
inferior a dois salários mínimos. É considerada idosa a pessoa com idade a
partir de 60 anos.
Os agendamentos acontecem sempre uma semana antes da data do
embarque. Caso o interessado precise viajar com urgência, ele deverá pagar o
valor da meia passagem.
Documentação – Os documentos necessários para os idosos são: três cópias do RG e
duas do extrato bancário referente ao último salário. Para pessoas com
deficiência, os documentos exigidos são três cópias do RG e do Passe Livre
Federal ou laudo médico.
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