COLUNA DO DR. DERMILSON CHAGAS
(Especial para o Blog Central da Notícia - Amazonas)
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O 13º
salário também conhecido como gratificação de Natal ou subsídio de Natal é um
salário pago aos empregados contratados em duas parcelas até o final do ano. O valor
deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro. A partir de quinze
dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro
salário.
A
primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia
20 de dezembro. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela
por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao
empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O
empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos
os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento,
entre os meses de fevereiro a novembro.
O cálculo
do décimo terceiro salário deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e
multiplicando pelo número de meses trabalhados para os trabalhadores cujo
contrato seja menor que um ano de serviço. Períodos superiores há 15 dias
também devem ser contabilizados. Aposentados e pensionistas do INSS também
recebem uma remuneração extra no fim do ano.
O trabalhador também terá
direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja
por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa
do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao
décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Caso a data máxima de pagamento
do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o
pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma
única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é
ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
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