quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Trabalhadores, atenção para o 13º salário


COLUNA DO DR. DERMILSON CHAGAS

(Especial para o Blog Central da Notícia - Amazonas)

O 13º salário também conhecido como gratificação de Natal ou subsídio de Natal é um salário pago aos empregados contratados em duas parcelas até o final do ano. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro.
O cálculo do décimo terceiro salário deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço. Períodos superiores há 15 dias também devem ser contabilizados. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem uma remuneração extra no fim do ano.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

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